DEFESA COM ESTRATÉGIA

Contencioso tributário
para empresas.

Uma divergência com a administração tributária pode exigir defesa administrativa ou medida judicial. A escolha depende do ato questionado, dos fatos, das provas e dos objetivos juridicamente possíveis.

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ATUAÇÃO / 06

A estratégia considera todas as etapas.

No contencioso administrativo, a atuação envolve examinar notificações e autuações, organizar provas e apresentar as manifestações cabíveis segundo as regras do órgão competente. O acompanhamento permite compreender decisões e avaliar os próximos passos.

No contencioso judicial, a atuação considera a medida adequada, os requisitos de cada ação e seus possíveis efeitos. As vias administrativa e judicial precisam ser avaliadas em conjunto, pois a opção por uma pode interferir na discussão da outra.

Quando buscar orientação?

  • Recebimento de auto de infração ou decisão desfavorável.
  • Divergências sobre interpretação ou aplicação da legislação.
  • Necessidade de organizar uma defesa e suas provas.
  • Avaliação de medidas judiciais em matéria tributária.

O que pode fazer parte da análise?

  • Ato questionado, ciência e prazos aplicáveis.
  • Fundamentos da cobrança e documentos da empresa.
  • Requisitos e efeitos das vias administrativa e judicial.

O escopo, os documentos e as condições do trabalho são alinhados no atendimento. Cada situação exige avaliação individual.

Uma dúvida frequente

Todo conflito tributário precisa virar uma ação judicial?

Não. Algumas questões podem ser tratadas administrativamente. A escolha depende do caso, dos requisitos do procedimento e dos efeitos de cada alternativa.